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@ AgenteP
2025-04-26 17:10:52
O criminoso deve ir a julgamento e devolver o dinheiro, caso o dinheiro já tenha sido gasto, deverá tirar do próprio bolso e se não tem condições de pagar, a resolução dependerá de como o tribunal privado funciona, seus regulamentos, sistema judiciário, etc.
Eu vejo a servidão como uma pena adequada, desde que não fosse vitalícia, fosse encerrada ao a dívida ser quitada e se houvesse limites no que se pode fazer ao servo, mas tudo isso também dependeria de como funcionaria o tribunal privado.
Uma solicitação deve ser feita ao vendedor para a devolução do valor, mas como é impossível saber se havia conhecimento da parte dele sobre a origem do dinheiro roubado a não ser que confesse, em caso de recusa de devolução creio que deveria ser feita uma abordagem mais branda, como negociações, pois coagí-lo a devolver é ignorar que o bem ou serviço já foi dado ao criminoso e isso também precisaria ser compensado. Em caso das negociações falharem, a pena dele deveria recair sobre o criminoso. Caso consiga de alguma forma extrair uma confissão do vendedor e ainda haja recusa em devolução, a pena do criminoso deve retornar a anterior e a diferença deve recair sobre o receptor.