
@ TAnOTaTU
2025-03-03 23:51:31
**Análise Marxista de Evgeny Pashukanis**
Evgeny Pashukanis (1891–1937) foi um jurista marxista soviético cuja obra mais influente, *A Teoria Geral do Direito e o Marxismo* (1924), busca sintetizar o materialismo histórico com a crítica jurídica. Sua abordagem, conhecida como **teoria da forma-mercadoria do direito**, representa uma das tentativas mais originais de explicar o direito como uma superestrutura inerente ao modo de produção capitalista. No entanto, sua obra também reflete as tensões entre teoria revolucionária e prática stalinista, culminando em sua execução durante as purgas de 1937. Analisar Pashukanis marxistamente exige examinar sua contribuição teórica, seus limites e seu destino político.
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### **1. A "Teoria da Forma-Mercadoria" e a Crítica ao Direito Burguês**
Pashukanis argumenta que o direito burguês não é um sistema eterno, mas uma **expressão histórica das relações mercantis capitalistas**. Inspirado em Marx (*O Capital*), ele estabelece uma analogia entre a **fetichização da mercadoria** e a **fetichização das formas jurídicas**:
- **Direito e troca mercantil**: Assim como as mercadorias aparentam "igualdade" no mercado (embora produzidas sob relações desiguais), o direito burguês formaliza a igualdade abstrata entre indivíduos (ex.: contrato, propriedade). Essa igualdade jurídica mascara a exploração capitalista.
- **Sujeito jurídico como "portador de mercadorias"**: O direito burguês reduz pessoas a agentes autônomos que negociam propriedades e direitos, ignorando que sua "liberdade" é condicionada pela classe social.
Pashukanis rompe com o positivismo jurídico (como o de Kelsen) ao mostrar que o direito não é neutro, mas sim **uma forma social específica do capitalismo**, destinada a regular a circulação de mercadorias e a reproduzir relações de classe.
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### **2. Direito, Estado e a Transição ao Socialismo**
Pashukanis acreditava que, com a revolução proletária, o direito burguês entraria em decadência, pois o socialismo aboliria as relações mercantis. No entanto, sua visão colidia com a prática stalinista:
- **Crítica ao "socialismo em um só país"**: Para Pashukanis, o direito soviético não poderia simplesmente "copiar" estruturas burguesas (como códigos civis) para construir o socialismo. Isso contradizia a tese de Stalin de que o Estado proletário poderia usar o direito como ferramenta de planejamento.
- **Direito e ditadura do proletariado**: Pashukanis via o Estado soviético como uma transição para a sociedade sem classes, onde o direito seria substituído por formas coletivas de organização. Stalin, por outro lado, consolidou um Estado burocrático que reforçou normas jurídicas para controlar a economia, marginalizando a teoria de Pashukanis.
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### **3. A Queda de Pashukanis e o Stalinismo**
A execução de Pashukanis em 1937 simboliza a **repressão stalinista à teoria marxista crítica**. Sua obra foi denunciada como "antileninista" e "trotskista", pois:
- **Desafiava o utilitarismo jurídico do regime**: Stalin via o direito como um instrumento para consolidar o poder estatal, não como uma superestrutura a ser superada.
- **Ameaçava a burocracia**: Pashukanis alertava que a reprodução de formas jurídicas burguesas no socialismo reforçaria a estratificação social, algo que se tornou realidade com a nomenklatura soviética.
A eliminação de Pashukanis ilustra a contradição entre a **teoria revolucionária marxista** e a **prática autoritária do stalinismo**, que substituiu a crítica radical do capitalismo por uma ideologia de modernização estatal.
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### **4. Críticas à Teoria de Pashukanis**
Apesar de sua originalidade, a teoria de Pashukanis enfrenta críticas dentro do marxismo:
- **Economicismo**: Autores como **Isaak D. Weiss** e **Maurice Dobb** argumentaram que Pashukanis reduz o direito à esfera da circulação, ignorando seu papel na **produção** (ex.: direito trabalhista, que regula a exploração diretamente).
- **Subestimação do Estado**: Pashukanis não explicava como o Estado, mesmo sob o capitalismo, usa o direito para **reprimir a classe trabalhadora** (ex.: leis anti-greve), além de regular a troca.
- **Transição ao socialismo**: Sua previsão de "extinção do direito" foi vista como utópica, especialmente após a experiência stalinista, que mostrou a persistência de formas jurídicas hierárquicas mesmo em regimes que se autodenominavam socialistas.
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### **5. Legado e Reabilitação Contemporânea**
Apesar de marginalizado pelo stalinismo, Pashukanis influenciou correntes marxistas ocidentais:
- **Escola de Frankfurt**: Autores como **Otto Kirchheimer** e **Wolfgang Abendroth** incorporaram sua crítica à neutralidade jurídica.
- **Direito Crítico**: Movimentos como o *Critical Legal Studies* (EUA) usam sua teoria para desmascarar a **falsa neutralidade do direito burguês**, mostrando como ele reproduz desigualdades estruturais.
- **Marxismo Autônomo**: Intelectuais como **Antonio Negri** retomam a ideia de que o direito é uma forma de mediação social que pode ser **subvertida por lutas emancipatórias**.
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### **Conclusão: Pashukanis como Síntese e Contradição**
Pashukanis é uma figura paradoxal:
- **Síntese marxista**: Sua teoria da forma-mercadoria oferece uma explicação materialista para a gênese e função do direito burguês, ligando-o à dinâmica do capital.
- **Contradição histórica**: Sua eliminação física e ideológica pelo stalinismo revela os limites da "ortodoxia" marxista-leninista, que sacrificou a crítica radical em nome do pragmatismo estatal.
Para o marxismo contemporâneo, Pashukanis permanece relevante ao lembrar que **o direito não é um árbitro neutro, mas uma forma social contraditória**, que tanto facilita a acumulação capitalista quanto pode ser desafiada pelas lutas de classes. Como escreveu Marx, *"os homens fazem sua própria história, mas não a fazem como querem"* — e Pashukanis, mesmo em seu trágico destino, contribuiu para que a história do pensamento crítico não fosse feita apenas pelas classes dominantes.