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2025-05-23 17:04:49Em nota, a prefeitura justificou que essas alterações visam ampliar a segurança das praias, conforto e organização, para os frequentadores e trabalhadores dos locais. No entanto, Orla Rio, concessionária responsável pelos espaços, e o SindRio, sindicato de bares e restaurantes, ficou insatisfeita com as medidas e reforçou que a música ao vivo aumenta em mais de 10% o ticket médio dos estabelecimentos e contribui para manter os empregos, especialmente na baixa temporada.
De acordo com Paes, as medidas visam impedir práticas ilegais para que a orla carioca continue sendo um espaço ativo econômico da cidade: “Certas práticas são inaceitáveis, especialmente por quem tem autorização municipal. Vamos ser mais restritivos e duros. A orla é de todos”.
Saiba quais serão as 16 proibições nas praias do Rio de Janeiro
- Utilização de caixas de som, instrumentos musicais, grupos ou qualquer equipamento sonoro, em qualquer horário. Apenas eventos autorizados terão permissão.
- Venda ou distribuição de bebidas em garrafas de vidro em qualquer ponto da areia ou do calçadão.
- Estruturas comerciais ambulantes sem autorização, como carrocinhas, trailers, food trucks e barracas.
- Comércio ambulante sem permissão, incluindo alimentos em palitos, churrasqueiras, isopores ou bandejas térmicas improvisadas.
- Circulação de ciclomotores e patinetes motorizados no calçadão.
- Escolinhas de esportes ou recreações não autorizadas pelo poder público municipal.
- Ocupação de área pública com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem autorização.
- Instalação de acampamentos improvisados em qualquer trecho da orla.
- Práticas de comércio abusivo ou enganosas, incluindo abordagens insistentes. Quiosques e barracas devem exibir cardápio, preços e taxas de forma clara.
- Uso de animais para entretenimento, transporte ou comércio.
- Hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros ou suportes.
- Fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação.
- Cercadinhos feitos por ambulantes ou quiosques, que impeçam a livre circulação de pessoas.
- Permanência de carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos fora dos momentos de carga e descarga.
- Armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados na areia ou depositados na vegetação de restinga.
- Uso de nomes, marcas, logotipos ou slogans em barracas. Apenas a numeração sequencial da prefeitura será permitida.